Passaporte da vacina
O Decreto Municipal de São Paulo 61.307 de 13 de maio de 2022 revogou os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, os quais exigiam o Passaporte Vacinal para acesso aos eventos.
Por isso, não será exigido o passaporte da vacina para os congressistas do CIOSP!
Sua saúde e bem-estar são nossas prioridades. Por isso, nos dias do evento:
• A utilização de máscaras de proteção respiratória é recomendada em ambientes fechados, de acordo com o Comitê de Medidas de Vigilância em Saúde do Governo de São Paulo.
• Totens e/ou frascos com álcool em gel 70º continuarão disponíveis nas áreas de circulação e nos estandes.
*Lembrando que estamos sujeitos às alterações e orientações dos órgãos governamentais.